Inadimplência atinge 65,45 milhões de consumidores

O número de inadimplentes no país voltou a crescer em fevereiro de 2023 e atinge 65,45 milhões de brasileiros. Levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,28%) estavam negativados em fevereiro deste ano. O volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 7,49% em relação ao mesmo período de 2022.

Com base nos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em janeiro deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. Na passagem de janeiro de 2023 para fevereiro de 2023, o número de devedores cresceu 0,47%.
 

“O momento pede atenção do consumidor. Ainda são esperados os efeitos dos reajustes de salários e da alta no preço dos combustíveis na inflação, mas a expectativa é que a taxa de juros continue alta e, por isso, o número de endividados também deve continuar alto. Diante do cenário, a opção do consumidor é realmente procurar diminuir os gastos, controlar bem o orçamento e se organizar para não acabar na inadimplência”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

 

O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 91 dias a 1 ano (12,33%).

O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em fevereiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,88%), são 16,24 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. Tal montante equivale a 47,57% do total desta deste grupo etário. A inadimplência segue bem distribuída entre os sexos: 50,97% mulheres e 49,03% homens.
 

“Atualmente o endividamento da família brasileira está em 78%. Quanto maior for a parte da renda familiar comprometida com dívidas, menor é a flexibilidade no orçamento e maior a chance de cair na inadimplência. Em um cenário econômico difícil, com taxa de juros e inflação altas, o orçamento das famílias acaba ficando mais apertado e a inadimplência infelizmente é o resultado para muitos consumidores”, alerta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

 
Maior parte das dívidas são com bancos

Em fevereiro de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 3.895,09 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente devia, em média, para 2,04 empresas credoras.

Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,49%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 46,98% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em fevereiro de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 17,41% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em fevereiro deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de janeiro/2023 para fevereiro/2023, o número de dívidas apresentou alta de 1,32%.

Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de Bancos, que registrou crescimento de 28,98%, seguido de Água e Luz (13,27%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (-10,41%) e Comércio (-4,62%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,55% do total. Na sequência, aparece Comércio (11,60%), o setor de Água e Luz com 10,79% e Comunicação com 7,46% do total de dívidas.
 

“Nosso indicador de reincidência aponta que 88% das pessoas negativadas no mês de fevereiro são reincidentes, por isso as políticas públicas que venham a envolver a diminuição do número de inadimplentes devem ser amplas para terem efetividade, caso envolvam apenas o problema da negativação em si a tendência é que o consumidor retorne à situação de inadimplência”, alerta Merula Borges, especialista em finanças da CNDL.



Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

CNDL.org.br | Varejo S.A.
 
Editorial, 20.MARÇO.2023 | Postado em Mercado


  • 1
Exibindo 1 de 1