Reforma Tributária: Veja tudo que vai mudar no Imposto de Renda

A reforma tributária é um dos principais assuntos no radar do mercado atualmente. Mas além dos analistas que acompanham o assunto a fim de enxergar como isso vai mexer com o mercado, os investidores (inclusive os pequenos) também estão de olho. Isso porque a proposta de reforma do Imposto de Renda entregue pelo governo ao Congresso dia 25 de junho promete mexer com a tributação de todos os mercados ligados à bolsa de valores, além de alterar as alíquotas sobre os salários.
 
A ideia é que a alíquota seja de 15% para todos os produtos. Isso muda, por exemplo, a tributação de produtos como fundos de renda fixa e multimercados, que atualmente têm alíquota de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. Os fundos imobiliários, que têm rendimentos isentos, também passam a ser tributados com alíquota de 15% - seja sobre a distribuição dos proventos ou sobre o ganho de capital. Até mesmo a compra e venda de ações tem mudanças.
 
Hoje, a tributação dessas operações depende do lucro que o investidor tem e até mesmo do período em que ela foi feita. Afinal, se a compra e venda foi feita no mesmo dia, operação chamada de day-trade, a tributação era de 20%. Já se ela havia sido se foi em dias diferentes, o chamado 'swing trade', a alíquota era de 15%.
 
Por outro lado, o governo desistiu de última de acabar com a isenção sobre o rendimento de produtos de renda fixa como LCI, LCA, CRI e CRA. A isenção de ganho de capital para vendas de até R$ 20 mil em ações em bolsa foi mantida, disse uma fonte do governo.
 
Outra questão importante abordada é tributação dos dividendos. Hoje, a distribuição desses proventos é totalmente isenta de imposto de renda. Com a proposta, haveria uma alíquota de 20%, com exceção e micro e pequenas empresas. Ou seja, para quem investe na bolsa haverá sim impacto caso a proposta seja aprovada no Congresso.

Veja na tabela abaixo as principais mudanças que foram apresentadas.
Elas incluem reajuste de tabela, possibilidade de atualização do valor do imóvel na declaração de Imposto de Renda e limitação da dedução de 20% do valor na renda, para quem faz declaração simplificada, apenas para quem recebe até R$ 40 mil por ano.

As mudanças previstas no Imposto de Renda


O que dizem os especialistas?
Para Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, professora do Insper e especialista em tributação, no entanto, as mudanças só aumentam a arrecadação do governo e não simplificam a vida do contribuinte. Para a especialista, as mudanças visam financiar propostas como a do aumento da faixa de isenção de imposto de renda sobre o salário, que sairá de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil.
 

"São mudanças bastante importantes e impactantes. Mas isso não é uma reforma tributária, é um pacotão tributário. Isso não melhora o nosso sistema de maneira estrutural", avalia. "Percebemos que é um projeto que busca realizar promessas de campanhas passadas e até futuras. E para isso eles estão reestruturando algumas tributações para arrecadar mais e cobrir, por exemplo, o que vão deixar de ganhar com esse aumento da faixa de isenção", explica.


 Para Leonardo Milane, sócio e e economista da VLG Investimentos e professor da FIA, a proposta tem alguns pontos de simplificação e outros de aumento da carga tributária. Ele afirma, no entanto, que o aumento da arrecadação é necessário neste momento.

"É uma simplificação por um lado e outros itens é o aumento da carga tributária, que é o que o governo precisa fazer para a conta fechar, não tem jeito. O déficit fiscal aumenta muito se a gente incluir o tamanho do auxílio emergencial", diz.


Para ele, embora a tributação de dividendos seja um ponto polêmico (que, inclusive, está mexendo com os ânimos do mercado e puxando a bolsa para baixo), ele repete o modelo que acontece no exterior. Ele explica que a queda vista não só em ações, mas também em cotas de fundos imobiliários se deve a essa mudança.

"Os fundos imobiliários estão corrigindo bastante hoje e tem a questão dos dividendos que de fato é negativo. Mas é o que acontece em outros países. Em países desenvolvidos, o dividendo é tributado. E é o mesmo raciocínio para dividendos de ações, que lá fora também são tributados", diz.


Ele explica que a ideia é desonerar as companhias e aumentar a tributação para seus sócios. Pela proposta do governo, enquanto se estabelece um dividendo de 20% sobre todos os dividendos distribuídos (com exceção daquele pago por micro e empresas empresas até R$ 20 mil por mês), a alíquota do IR sobre o lucro das grandes empresas cai de 25% para 22,5% em 2022 e para 20% em 2023. Além do IR, as grandes empresas também pagam CSLL, de 9% no caso de empresas não financeiras. A alíquota total sobre o lucro corporativo cairia de 34% para 29% a partir de 2023.

"Pensando no âmbito das empresas, a ideia é reduzir o que a empresa paga e começar a tributar o dividendo distribuído por ela, que é justamente o que acontece lá fora. Você facilita a vida da empresa, barateia o custo com impostos para torná-la mais produtiva e gerar mais empregos. E aí, o dividendo pago para os donos da empresa, é tributado. É o que acontece no exterior, e ninguém melhor do que os países desenvolvidos para mostrar pra gente que é algo que funciona", afirma.

 
E para os investidores? Foi bom?
Alice Porto, contadora especialista em investimentos na bolsa de valores e criadora do perfil Contadora da Bolsa, avalia que as mudanças simplificaram o entendimento de quem faz aplicações financeiras. Já do ponto de vista financeiro, ela afirma que houve algumas mudanças positivas e outras que, a princípio, podem não favorecer o bolso dos investidores.

Uma das vantagens, segundo a especialista, é a possibilidade de os investidores compensarem prejuízos de operações diferentes. Antes, só era possível compensar eventuais prejuízos em operações de day trade (no qual a compra e venda do ativo é feita em um mesmo dia) com lucros vindos também das vendas no day trade. A mesma regra valia para as operações de swing trade (no qual a compra e a venda são feitas em dias diferentes).

Alice conta que ela mesma "carregava" um prejuízo vindo de operações em day trade há muitos anos.

"Eu tenho um prejuízo de R$ 17 mil de day trade e ele está sendo carregado porque eu nunca mais fiz day trade. Eu faço vendas de swing trade com lucros e não posso compensar esse prejuízo", conta.


Ela destaca, no entanto, que a proposta não deixa claro se prejuízos anteriores poderão ser compensados ou se a regra só valerá para operações feitas após a proposta entrar em vigor.

Outro ponto positivo, na visão de Alice, é a apuração trimestral das operações da bolsa. Antes, as apurações eram mensais. Ela explica que, com um tempo de análise maior, há mais possibilidade de o investidor não precisar pagar imposto de renda por aquelas operações.

"Muita gente me pergunta 'eu fechei o ano passado negativo, por que tenho que pagar DARF de março?'. E na verdade, você tem que considerar o resultado mês a mês pra saber se teve imposto de renda. Agora, se eu fechei o trimestre negativo, não terei que pagar DARF", afirma.


 Um ponto negativo na percepção dela, no entanto, é a questão da tributação em 15% dos rendimentos dos fundos imobiliários e em 20% dos dividendos. Antes, ambos eram isentos. Alice ressalta que em uma visão inicial, do ponto de vista do investidor (portanto, sem avaliar o impacto disso para as empresas), a mudança não é boa. Ela ressalta, ainda, que as alíquotas diferentes para cada um deles podem dificultar.

"Financeiramente, a vantagem diminuiu em relação a renda passiva. Em um olhar não tão profundo, isso vai prejudicar o investidor. Seria mais objetivo se eles colocassem os dois, tanto rendimentos de FIIs como dividendos, com alíquota única.

Incentivo a pejotização
Embora o secretário da Receita Federal tenha dito que um objetivos da reforma tributária apresentada hoje é o de reduzir os incentivos à "pejotização", que é a prática de contratação de empregados como pessoa jurídica, em vez de se usar a CLT, existe o risco contrário, de aumento do uso desse subterfúgio para redução da cunha tributária. A opinião é de Vanessa Canado, ex-assessora do ministro Paulo Guedes para a reforma tributária e coordenadora do núcleo de estudos tributários do Insper.

Ela se refere à combinação de redução da alíquota de Imposto de Renda em 5 pontos percentuais — em duas doses de 2,5 ponto percentual ao ano —, para 10% no caso de pequenas empresas, com a manutenção de isenção na distribuição de dividendos até o limite de R$ 20 mil por mês, ou R$ 240 mil por ano.
 
Valor investe


 
Editorial, 12.JULHO.2021 | Postado em Mercado


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